AT.2-Par. nº 084/02
Ref. ao Proc.nº 326/02
Interessado: Cont.7
Assunto: contrato – prorrogação – máquinas *********.
Sr. Assessor Chefe
Trata-se de examinar a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 12/99, celebrado entre esta Edilidade e ********.
Nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos da cláusula 6.1 do ajuste, o contrato admite prorrogação.
Conforme informação de fls. 34, tendo em conta a relação atualizada de máquinas (levantamento da Subdivisão de Patrimônio às fls. 31), propõe-se a redução da quantidade do objeto de 406 para 327 máquinas no total.
Ciente dessa redução, a Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste. Às fls. 37, manifesta-se também favorável à aplicação do índice IPC-FIPE para reajuste de preços, renunciando a reajuste superior antes proposto. A aplicação desse índice implica valor inferior ao encontrado em pesquisa de mercado (mapa de fls. 81). Desse modo, nos termos da cláusula 4.2 do ajuste (com a redação dada pela cláusula 3.2 do 2º Termo de Aditamento), não há óbice à sua aplicação para efeito de reajuste de preços contratuais.
O setor competente, por sua vez, informa que o contrato vem sendo cumprido satisfatoriamente ( fls. 32 v.).
Finalmente, observo que o valor do contrato segue a indicação detalhada de fls.53.
Não há, pois, óbice legal à prorrogação do ajuste. Elaborei assim, minuta de termo, que submeto à apreciação superior junto à presente manifestação.
São Paulo, 29 de julho de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
ALTERAÇÃO
CONTRATO
INTERESSE
MÁQUINA
PREENCHIMENTO
PRORROGAÇÃO
REAJUSTE
REDUÇÃO
RENOVAÇÃO
REQUISITOS