ACJ – Par. nº 084/04
Ref: Memo. nº 81/2004 – SGA.12
Interessado: SGA.12 – Sup. de Equipe de Folhas de Pagamento e
Benefícios
Assunto: Complementação à consulta do Memo. 78/04; interpreta-
cão da expressão “remuneração disponível” na Lei Federal nº 10.820/03.
Sr. Supervisor,
Em complementação à consulta realizada no Memo 78/04, indaga a Sra. Supervisora de Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios como deve ser interpretada a expressão, contida na Lei Federal nº 10.820/03, “remuneração disponível, conforme definida em regulamento”.
“Remuneração” é expressão de direito trabalhista que define o quantum total percebido a qualquer título, significando, portanto, total bruto.
A adjetivação, in casu, é remetida a “regulamento”, o qual ainda não foi editado.
Não há outro dispositivo que possibilite a interpretação.
Esta Advocacia não logrou êxito em manter contato com os órgãos governamentais que eventualmente poderiam aclarar a questão.
Destarte, sugiro que seja mantida a aplicação das normas ínsitas ao Dec. 42.210/02 para a elaboração da folha de pagamento deste mês, a fim de se possibilitar maiores estudos acerca da questão, que se reputa de alta relevância.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 19 de março de 2004.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
OAB/SP 123.722
Indexação
Lei Federal nº 10.820/03
Remuneração disponível