Parecer nº 86/2012
Processo nº 1189/2011
TID xxxxxxxxx
Assunto: Aditamento ao contrato de aquisição de Kits de certificação digital
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do CTI, a fls. 146, para avaliação jurídica quanto a possibilidade de aditamento do contrato 37/2009, celebrado com xxxxxxxxxx.
O referido termo de aditamento tem o escopo de estender o período de validação presencial por dois novos períodos de 02 dias úteis durante o prazo do ajuste a serem agendados pelo fornecedor, conforme manifestação do gestor constante no processo a fls 146,
A contratada manifestou anuência com o acréscimo pretendido do contrato nas mesmas condições avençadas, conforme manifestação juntada à fls. 141 a 145.
A empresa está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, nem relativos ao FGTS, que acompanham o presente, cabendo observação que a CTM a fls. 129, valerá até 11 de abril de 2012 e só poderá ser retirada nova certidão a partir do seu vencimento.
Segundo manifestação do SGA. 24, a fls. 140 não houve aditamento que acresceram o valor contratual, sendo que o limite para prorrogação é de R$ 24.875,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). O presente aditamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o que estaria dentro do limite legal de 25%.
Acompanha o parecer documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Cumpre salientar, conforme manifestação a fls. 146 , in fine, que há necessidade de que o SGA. 2 encaminhe ao presente processo a respectiva reserva de recursos
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 37/2009, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 10 de abril de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308