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Parecer 86 / 2014

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Parecer n° 86/2014

Parecer nº 86/2014
Processo nº 1434/2013
TID xxxxxxxx

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita desta Procuradoria avaliação jurídica e elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 31/2009, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxx, relativo à prestação de serviços de limpeza. Trata-se de verificar a viabilidade de prorrogação do ajuste por mais 6 (seis) meses, a partir de 03/05/2014.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No âmbito municipal, a Lei nº 13.278/02 estabeleceu normas especificas em matéria de licitações e contratos, sendo regulamentada pelo Decreto de nº 44.279/03, que dispôs em seu artigo 46:
“Art. 46. Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado..”.
No caso em exame, observa-se que:
1. A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo de duração de contratos, eis que o contrato teve sua vigência inicial em 3 de novembro de 2009, e portanto completará 60 meses de vigência em 3 de novembro de 2014 (fls. 1);
2. Mantêm-se as condições avençadas, e o gestor manifesta-se pela prorrogação (fls. 52).
3. Pesquisa prévia revela que os preços atualmente praticados são inferiores à media encontrada (fls. 117).
Há reserva de recursos (fls. 122).
Faço juntar as certidões de regularidade perante FGTS, INSS, Cadin e Certidão de Tributos Mobiliários Municipais atualizadas. Destaco que previamente à assinatura do ajuste deverá ser atualizada e certidão de regularidade do FGTS, a vencer em 16/04. Segue igualmente a comprovação de poderes do signatário do ajuste.
Com estas observações, submeto a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 9 de abril de 2014

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017



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