ACJ.1 Parecer 087/05
Ref.: Processo n° 815/2003
Assunto: possibilidade de prorrogação do contrato 04/2004, para prestação do serviço de conservação e manutenção de elevadores por até noventa dias – encerramento do ajuste em 10/03/05 – urgência na prorrogação.
Interessados: SGA e XXX.
Sr. Advogado Supervisor:
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato de prestação de serviços de conservação e manutenção de elevadores firmado com a empresa XXX.
O contrato 04/04, firmado com a empresa mencionada vigorou por 12 meses, desde 10/03/04, e pode ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos, nas mesmas condições avençadas, conforme cláusula 6.1.
A prorrogação está dentro do limite legal de 60 meses, estabelecida no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
Por outro lado, o contrato previu a possibilidade de reajuste depois de um ano de vigência. Desse modo, em virtude da extrema urgência, encaminho a minuta de aditamento ao contrato 04/04 sem os valores mensais e total do termo de aditamento, sugerindo que o processo seja instruído com o mapa de preços correspondente, resultado da pesquisa de preços no mercado, a ser executada o mais breve possível.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 07 de março de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768