Parecer nº 87/2015
Ref.: Contrato nº 65/2013 – XXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do prazo do contrato nº 65/2013, cuja vigência expirará em 04/04/2015.
De acordo com os autos, o gestor informou que os serviços em apreço são essenciais à Edilidade, sendo necessária a prorrogação do ajuste enquanto se conclui o procedimento para nova contratação (fls. 733). A empresa concordou com a prorrogação nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive quanto ao preço (fls. 738), a pesquisa revelou que o preço pactuado é inferior à média de mercado (fls. 745) e a reserva dos recursos encontra-se às fls. 746. Às fls. 739, consta a CND.
Diante deste cenário, atendidos os pressupostos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, não vislumbrando óbices à prorrogação em apreço, elaborei a minuta anexa, a título de sugestão.
Assim, sugiro o encaminhamento do processo para deliberação superior.
Acompanha o presente, a documentação referente à representação jurídica da empresa e à regularidade fiscal.
São Paulo, 23 de março de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650