Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 88 / 2004

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 88/2004

ACJ Parecer n° 088/04
Referência: Processo nº 204/04
Assunto: Revisão de seu enquadramento no nível médio para fins de percepção da gratificação por nível de assessoramento.
Interessado: xxxxxxxxxxxxx

Sr. Advogado Chefe,

A requerente, funcionária comissionada nesta Edilidade, é titular na Prefeitura Municipal de São Paulo do cargo de professora I, presta serviços no Centro de Convivência Infantil.
Cursa o último ano de Magistério Superior e pleiteia a percepção da GNA, Gratificação por Nível de Assessoramento, em valores correspondentes a cargo de nível superior e não nível médio, conforme enquadramento realizado em seu caso, em consonância com a Lei 13.637/03 (50% da referência QPL-6). Cita, como fundamento para a reavaliação da sua situação, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Para a solução da matéria, devemos perquerir somente a Lei 13.637/03, pois é a fonte legislativa da criação da GNA.
A gratificação encontra-se disciplinada no artigo 31, “caput”, e parágrafos da Lei Municipal, que assim dispõem:
“Art. 31 – Fica vedado o exercício de servidores afastados de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais ou entidades estatais junto à Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral Administrativa, bem como junto aos órgãos de apoio institucional à Mesa da Câmara, à exceção dos servidores que se encontrarem nessas condições na data de publicação desta lei e daqueles que venham a prestar assessoria exclusivamente às Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões de estudo, pelo prazo estrito de sua duração.
§1º – Aos servidores efetivos afastados na forma do “caput”, em exercício nas unidades referidas neste artigo, poderá ser atribuída a Gratificação por Nível de Assessoria, no valor equivalente a até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial do vencimento básico instituído por esta lei, para cada uma das carreiras ora reorganizadas, em compatibilidade com o nível de escolaridade do cargo ou função do servidor afastado.
§2º – A gratificação de que trata o “caput” não se incorpora ou se torna permanente, sob nenhuma hipótese, à remuneração do servidor e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
§3º- É vedada a atribuição de gratificação de que trata este artigo, aos servidores afastados de outros órgãos públicos ou entidades estatais, nomeados para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Legislativo.
§4º – Ficam vedadas a concessão e a percepção da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e de Gratificação de Apoio Legislativo estabelecida pela Resolução nº 8, de 19 de outubro de 1990 e alterações posteriores, aos servidores de que trata o “caput”.
§5º – À medida em que forem sendo providos, por concurso público, os cargos criados nas novas carreiras, os servidores de que trata este artigo poderão ser realocados em unidades administrativas onde ainda sejam necessários, respeitada a natureza dos cargos que ocupam.” (grifo nosso)

Portanto, a norma sublinhada determina que a atribuição da GNA ocorra em compatibilidade com o nível de escolaridade do cargo do funcionário afastado.
Em razão disso, foram solicitadas informações à SGA – 1, à folha 04, verso, sobre a situação funcional da requerente (referência do cargo e escolaridade exigida no cargo de origem: professora I, na Prefeitura Municipal de São Paulo).
Em resposta, às folhas 8, 9 e 10, informa-nos SGA – 1 que a servidora xxxxxxxxxx, professora titular de ensino fundamental I – CAT. 1, conforme dados do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública da PMSP, ocupa cargo com nível de escolaridade de nível médio.
Logo, não há como acolher o pleito da servidora, em que pese a redução salarial sofrida com o advento da reforma administrativa.
Pelo indeferimento do pedido.
É a minha manifestação.
S.P., 18/03/04

Breno Gandelman
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743

Indexação

Reforma administrativa
Revisão
enquadramento no nível médio
gratificação por nível de assessoramento
GNA
Lei 13.637/03
Professora



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545