Parecer nº 88/2015
Processo nº 1063/2013
Ref.: Contrato nº 69/2013 – XXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 69/2013, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 06/04/2015.
De acordo com o documento de fls. 535, a contratada manifestou que não tem interesse na prorrogação do ajuste.
Considerando as informações dos gestores de fls. 529 quanto à imprescindibilidade dos serviços em apreço e tendo em conta o disposto no item 6.1.1 da cláusula sexta do mencionado contrato (fls. 435), entendo que a empresa está contratualmente obrigada a continuar prestando os serviços pelo prazo de 90 dias a fim de evitar a paralisação. Uma vez que há previsão expressa no contrato, não há que se cogitar de celebração de termo aditivo para implementar sua formalização, bastando apenas uma decisão da E. Mesa.
A contratada deverá ser regularmente intimada dessa decisão e cientificada quanto à possibilidade de aplicação de penalidade na hipótese de descumprimento.
Outrossim, recomendo que sejam envidados todos os esforços para a finalização o procedimento que cuida da nova contratação, caso contrário, após o período de 90 dias, não será possível a dilatação do prazo contrato nº 69/2013.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 23 de março de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Possibilidade de prorrogação do contrato nº 69/2013, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX