Parecer 089/2010
Processo 193/2004
TID 4881281
Interessados: SGA 2 e XXX
Assunto: Decisão de Mesa 767/2010 – multa contratual – envio à PGM
Sr. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
Trata-se de processo encaminhado pelo Secretário Administrativo Adjunto para avaliação jurídica do desatendimento do Ofício nº 42/10, da SGA 2, que comunicou à XXX a multa aplicada por decisão da E. Mesa (fl. 969). O ofício foi protocolado em 25/02/2010. Passados mais de 15 dias do protocolo, a Supervisora da Tesouraria – SGA 25 informou por cota nos autos (fl. 974) que empresa apenada não recolheu a multa no prazo de 5 dias úteis, prazo da Lei 8.666/93, artigo 87, II e § 2º.
Os aspectos mais relevantes já foram apreciados pelo Parecer de fls. 955/962. A E. Mesa decidiu aplicar a penalidade prevista no item 11.1.1 e 11.1.2 do Contrato 17/2004. A empresa foi intimada a pagar a multa imposta. Não pagou nem recorreu da decisão. Creio que se pode assim considerar satisfeito o direito de defesa garantido à empresa. Resta agora enviar o processo ao único órgão encarregado da cobrança judicial, a PGM. A minuta de ofício vai em anexo com essa finalidade. Escolhi as peças do processo 193/2004 que me pareceram necessárias e suficientes à propositura da ação de cobrança.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de abril de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768