AT.2 – Parecer nº 090/2002.
Ref.: Processo nº 835/2001.
Interessados: ****************
Assunto: Concurso Público – Devolução de taxa de inscrição
Sr. Assessor Chefe,
Cuida o presente processo do concurso público realizado por esta Edilidade para preenchimento de vagas nos cargos de contador I e taquígrafo revisor III.
Em vista da r. decisão da E. Mesa, proferida em 23 de abril próximo passado, que, por votação unânime, houve por bem proceder à anulação do referido certame (fls. 1044), os candidatos acima relacionados solicitaram a devolução da respectiva taxa de inscrição.
O correspondente instrumento convocatório, em seu item 4.2., prescreveu o seguinte:
“4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
…………………………………………………………. 4.2. Pagar a importância de R$ 81,80 (oitenta e um reais e oitenta centavos) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.” (fls. 1006).
Em que pese o fato de o citado processo seletivo ter sido anulado, em decorrência de constatação de vício insanável que maculou o edital, o concurso chegou a seu termo, as provas foram efetivamente realizadas e, conseqüentemente, as despesas com material e serviços efetivamente ocorreram.
Diante deste quadro, recomendamos o indeferimento dos requerimentos em apreço.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 26 de julho de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106.650
INDEXAÇÃO:
ANULAÇÃO
CERTAME
CONCURSO PÚBLICO
DESPESAS
DEVOLUÇÃO
EDITAL
RESSARCIMENTO
SERVIÇO
TAXA DE INSCRIÇÃO
VÍCIO