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Parecer 90 / 2007

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Parecer n° 90/2007

Parecer nº 90/07
Ref: Processo: 1323/2006 – TID 1153906
Assunto: Contrato nº 04/2007 – XXX; Irregularidades na execução do objeto.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de constatação de diversas irregularidades na execução do Contrato nº 04/2007, celebrado com a XXX para realização de serviços de reforma dos sanitários desta Edilidade, para adequá-los às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050, conforme especificação da Nota de Empenho nº 001367.

O arquiteto José Carlos Gomes Alves informou que a contratada não estava cumprindo o avençado, que transcorridos 30 dias do início da obra – prazo definido para a conclusão da primeira fase – a obra não foi concluída; que a mora decorreu da paralisação dos trabalhos que já somam 12 dias úteis; em 19/02/07, a empresa apresentou o cronograma anexado à fl 619 denominado “relatório de serviços” como se fosse diário de obra, sem qualquer anotação do engenheiro responsável; que a empresa solicitou a substituição do engenheiro responsável, apresentando três outros profissionais diferentes que estiveram na Câmara por um ou dois dias, mas não foi formalizada a substituição e efetivamente não há engenheiro responsável pela obra para supervisionar e acompanhar seu andamento, conforme determina o item 8.5 do respectivo Edital (fl. 624).

Nesse passo, à fl. 624 verso, em razão do grande atraso na realização das obras, do descumprimento das referidas obrigações contratuais, e especialmente, a paralisação dos serviços, SGA-3 entendeu pela aplicação das multas previstas na cláusula décima primeira, itens: a) 11.2, destacando que são 04 dias de atraso até a data 28/02/2007; b) 11.7, decorrente da paralisação injustificada de 12 dias; e c) 11.6 em razão da inexecução total do ajuste.

SGA-24 esclareceu que os cálculos de fls. 626 foram feitos com base nas informações trazidas pelo gestor do contrato e que na hipótese de inexecução total considerada por SGA-3, caso não haja a concretização dos serviços nos 16 dias mencionados, deverão os autos retornar para aquele setor para a reelaboração do valor total da multa.

Diante deste cenário, parece que a gravidade dos inúmeros fatos expostos pelo gestor, que revelam o descaso da empresa com a Administração Pública, admitem não só a imediata rescisão do contrato como também a aplicação de pena mais severa, prevista no artigo 87, inc. III, da Lei 8.666/93 consistente na “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 ( dois) anos”, além das multas moratórias anteriormente mencionadas.

Assim, entendemos que em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a Construtora XXX. deverá ser notificada a apresentar as justificativas das irregularidades que lhe foram imputadas, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93.

Nesse sentido, apresentamos minuta de ofício em anexo, à guisa de sugestão, para apreciação superior.

Na hipótese de ser acolhida a manifestação ora vazada, a notificação deverá ser acompanhada de cópia das fls. 624 e 624 verso, que detalham as infrações contratuais.

São Paulo, 30 de março de 2007.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650

MINUTA DE OFÍCIO

São Paulo, de de 2007.

Ofício :
Ref: Proc. nº 1323/2006 – Contrato nº 04/2007.

Prezado Sr.,

Essa empresa foi contratada para a executar serviços de reforma dos sanitários desta Edilidade, para adequá-los às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050, conforme especificação da Nota de Empenho nº 001367.

Entretanto, conforme se verifica das fls. 624 e 624-verso do processo epigrafado (cópias anexas), durante a execução do objeto foram constatadas diversas irregularidades de tamanha gravidade que poderão implicar na aplicação das multas moratórias, na rescisão do contrato e na pena de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, consoante o disposto no artigo 87, inciso III da Lei Federal de Licitações.

Desta feita, serve o presente para conceder a V.Sa. o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste, para apresentar as razões das graves irregularidades apontadas nos documentos que acompanham o presente.

Ao ensejo firmo os protestos de estima e consideração,

Maria Cecília Mangini de Oliveira
Secretária Geral Administrativa

À
CONSTRUTORA XXX
Ilmo. Sr. XXXX
Av: XXX nº XXX, Vila XXX– Santo André/SP
CEP: 09111-000



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