Parecer n.º 90/2013
Processo n.º 1319/2012
TID XXXXXXXXX
Assunto: 4º T.A. – TC nº 06/2009 – CBSS
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento ao TC nº 06/2009.
No Instrumental de Avaliação de Contrato para Renovação de fls. 25/29, a Unidade manifestou-se pela continuidade da atual contratação. Às fls. 37 a atual Contratada manifestou concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, ou seja, a taxa de administração praticada de 2,77%.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 63/64, que foi avalizado pelo Gestor do Contrato (fls. 67), e na informação de fls. 65/66. Na referida informação da Sra. Supervisora de SGA.22, consta que, “em contato com a Unidade Requisitante, fomos informados que todos os servidores que se utilizavam do bilhete em papel da XXXXXXXXX já possuem o cartão BOM” e que, diante disso, o mapa de preços foi elaborado com apenas dois itens e sugere ajustes no termo de contrato.
Tendo em vista as considerações da Sra. Supervisora de SGA.22, verificamos ser necessária, além dos ajustes sugeridos às fls. 66, alteração na redação do item 6.1 da Cláusula Sexta do TC nº 06/2009, suprimindo-se a alínea “B”, transferindo os valores ali referenciados para a atual alínea “C” (cartão BOM).
Outrossim, considerando a supressão do item 1.2 do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas do Termo de Contrato nº 06/2009 e, consequentemente, a renumeração do item e subitens subsequentes, é de se recomendar a substituição do referido Anexo Único, com alteração do valor constante no atual item 1.3 que passou a contemplar o valor constante do atual item 1.2.
Diante do exposto, tomando como base o cálculo constante no mapa de preços de fls. 63, na coluna referente à atual Contratada, cálculo este confirmado pessoalmente por esta Procuradora junto à Sra. Supervisora de SGA.22, elaborei a Minuta de 4º Termo de Aditamento ao TC nº 06/2009.
Importante observar que a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses não ultrapassa o prazo previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários de sua sede (Barueri/SP) e ao CADIN, conforme as certidões de fls. 39 e as que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 43. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 68.
Os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Estatuto Social e Atas, cujas cópias seguem anexas.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 4º Termo de Aditamento, com a observação de que a garantia prevista na Cláusula Quarta do TC nº 06/2009 deverá ser renovada para o novo período contratual.
São Paulo, 28 de março de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170