À D.G.
Senhor Diretor Geral da Secretaria da CMSP
No prazo incompreensivelmente exíguo que me foi confiado, só me cabe asseverar que não vi, nas razões da instituição irresignada, motivos aptos a invalidar o ato consubstanciado nas fls. 301.
O ponto nuclear da invalidação do atípico certame consistiu na insuficiente delimitação da contrapartida; do que resultou o oferecimento de propostas qualitativamente diversas; ainda que suscetíveis de algum exercício de comparação por diversos indicadores.
Daí que, lamentando não ter podido oferecer um exame mais substancioso, apto a robustecer eventual defesa em possível impugnação judicial daí resignada, segue com as homenagens.
S.P., 11.06.03
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR, às 16:45