Parecer nº 91/2007
Ref.: Processo nº 837/2006 – TID 902360
Interessado: SGA
Assunto: Serviços terceirizados de ascensoristas – Contratação emergencial não configurada.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Em atenção ao nosso parecer nº 57/2007 (fls. 207/208), SGA-34 descreveu inúmeros motivos para justificar a contratação de ascensoristas, a despeito da recente realização dos serviços de modernização dos elevadores, entretanto, observou que não se encontra configurada a situação emergencial (fls. 210-verso).
Desta feita, sugerimos o encaminhamento do presente processo à SGA para que sejam tomadas as providências necessárias a realização do correspondente procedimento licitatório.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650