ACJ Parecer n° 092/04
Referência: Processo nº 253/2004
Assunto: Obtenção de certidão sobre a aplicação da medida provisória 434/94 e Lei 8.880/84 no âmbito da Edilidade.
Sr. Assessor Supervisor:
Trata-se de solicitação da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo, visando a obtenção de certidão sobre a aplicação da medida provisória 434/94 e Lei Federal 8.880/04 no âmbito da Edilidade, no tocante à conversão dos vencimentos dos servidores do Legislativo com a troca da moeda nacional de cruzeiro real para real.
O pleito ampara-se no artigo 5º , inciso XXXIV, letra “b” da Constituição Federal e o seu objeto foi previamente defirido. (fls.02).
O pedido baseia-se também no princípio constitucional da publicidade que vigora na Administração Pública.
Hely Lopes Meirelles conceitua bem a aplicação do princípio:
“A publicidade, como princípio de administração pública (Const. Rep., art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como também de propriação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento os pareceres do órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins institucionais.”
(H. L. Meirelles, DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1991, 16ºed.)
Por envolver matéria de teor contábil, sugiro o envio do presente processo à SGA.2, a fim de subsidiar os dados necessários à expedição da certidão solicitada.
É a minha manifestação.
S.P., 23/03/04
Breno Gandelman
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
medida provisória 434/94
Lei 8.880/84
Conversão
Vencimento
Moeda
Certidão