ACJ – Par. nº 092/05
Ref: Req. s/nº de 21.06.04 – TID 131602
Interessado: xxxxxxxxx
Assunto: Depósito em conta-salário; pedido de pagamento
em cheque; questão de organização do serviço; impossibilidade.
Sr. Advogado Supervisor,
Requer o interessado o pagamento direto de seus salários, a serem percebidos através de cheque nominal na tesouraria desta Casa.
Alega o requerente que, por questões alheias à sua vontade, foi indevidamente incluído em reclamação trabalhista, em cujos autos foi decretado o bloqueio de sua conta bancária, o que seria irregular por tratar-se de conta-salário.
Não junta documentos comprobatórios a embasar sua alegação.
Acerca do mérito, refoge a esta Edilidade manifestar-se sobre a questão, uma vez tratar-se de ordem judicial a ser cumprida pela instituição bancária.
De outro lado, este órgão técnico já se manifestou em outras oportunidades acerca da questão, conforme se comprova pela leitura do parecer nº 202/2003, de lavra do MD. Dr. Manoel José Anido Filho, que ora é juntado.
Com efeito, endossamos as razões ali esposadas, uma vez que se trata de procedimento administrativo da Casa, a fim de organizar seus serviços, cuja alteração configuraria precedente que, se generalizado, trará certamente não só incômodo, mas dano potencial, além de poder caracterizar burla a ordem judicial.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 11 de março de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Depósito em conta-salário
pagamento em cheque
salário
cheque nominal