TID nº xxxxxxxx
Ref.: Processo nº 1105/2015.
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição
Senhora Procuradora Legislativa Chefe,
Cuida-se de requerimento de servidora desta Edilidade (fl. 45), titular de cargo de provimento efetivo, por meio do qual pleiteia o prosseguimento dos atos tendentes à sua aposentadoria, que se encontravam sobrestados a seu pedido (fl. 39).
Consta, às fls. 27/29, manifestação desta Procuradoria anterior ao pedido de sobrestamento acima referido, no sentido de que a servidora preenche os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária em quatro hipóteses, quais sejam: Emenda Constitucional nº 41/03, artigos 2º e 6º; Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º e Constituição da República, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, redação atual.
Após examinar as informações atualizadas de seu prontuário funcional trazidas por SGA.15 às fls. 49/52, observo que sua situação permanece inalterada, reúne, portanto, condições para se aposentar voluntariamente nas mesmas quatro hipóteses indicadas no Parecer Procuradoria 365/2015 acima mencionado.
Do exposto, recomendo sejam os presentes autos encaminhados à SGA-12 para cálculo do valor do benefício nos termos do Ato 1068/09, antes da ciência do servidor.
É a minha manifestação que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 29 de março de 2016.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo Supervisor
Setor Jurídico Administrativo
OAB/SP 129.760
Aposentadoria