Parecer AT · 2 nº 093 /01 Ref. Proc. nº 792/01
Interessado: Subdivisão de Controle e Liqüidação da Despesa-Cont. 7
Assunto: Termo de Contrato nº 10/99 – Aditamento para renovação do ajuste
Senhor Assessor Chefe,
Trata-se de aditamento ao Termo de Contrato nº 10/99, firmado com a empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x., visando a renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Consoante pode-se inferir dos documentos e informações constantes dos autos, os requisitos necessários à prorrogação do ajuste, insertos no art. 83 da Lei Municipal nº 10.544/88, estão satisfeitos.
Neste sentido a unidade administrativa interessada manifesta interesse na prorrogação do contrato e informa que o contratado cumpriu satisfatoriamente o pactuado (fls. 11vº).
A cláusula 5.1. do Contrato, prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos.
A pesquisa prévia de preços (fls. 13/79), consoante exigência contida no inc. III, do art. 83, da Lei nº 10.544/88, constatou que o preço praticado pela contratada é inferior à média do mercado.
No que pertine ao preço a contratada pretende reajuste no percentual de 18,36% (dezoito vírgula trinta e seis porcento), valor bem acima da média de variação dos índices que apuraram a inflação do período – calculada em 7,73% (fls. 80).
Entretanto, como o preço reajustado permanece inferior à média do mercado (fls. 79), consoante prevê a cláusula 3.2. do Termo de Contrato nº 10/99, pode prevalecer para efeitos do reajustamento do valor contratual.
Em atendimento ao preconizado no art. 27 e art. 29, ambos combinados com o art. 55, inc. XIII, todos da Lei nº 8.666/93, a contratada faz prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (certidões em anexo).
Assim, recomendo o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para oportuna decisão sobre a prorrogação do ajuste consubstanciado no Termo de Contrato nº 10/99.
Ressalto, por derradeiro que a contratada juntou cópias não autenticadas de seu estatuto social e alterações, recomenda-se assim que seja instada a apresentar tais documentos em cópia autenticada.
É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta do Termo de Aditamento, que segue anexa, a título de sugestão.
São Paulo, 13 de junho de 2001.
ANTONIO RUSSO FILHO Assessor Técnico IV (juri) OAB/SP nº 125.858