AT.2 – Parecer nº 093/2002.
Ref.: Processo nº 1885/1988.
Interessado: Departamento de Comunicações e Transportes – DT.2
Assunto: Aquisição de material e execução de serviços para nova central telefônica P.A.B.X., sistema C.P.A., modelo MD-110.
Sr. Assessor Chefe,
Cuidou o presente processo de aquisição de material e execução de serviços para a instalação de nova central telefônica P.A.B.X., sistema C.P.A., modelo MD-110.
A E. Mesa autorizou a dispensa do respectivo procedimento licitatório e contratou a empresa ***** para a execução dos serviços e fornecimento do respectivo material, com fundamento no art. 64, IV e V (contrato nº 21/88 – fls. 38/42).
O setor requisitante informou às fls. 69 que a referida empresa executou os serviços conforme o constante das respectivas notas de empenho.
O contrato em apreço foi objeto de investigação de CEI, conforme consta do memorando nº 45/89 (fls. 79).
Diante dos documentos e informações constantes deste processo e tendo em vista o tempo decorrido não vislumbramos providências a serem tomadas pela E. Mesa, motivo pelo qual sugerimos o arquivamento.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 26 de julho de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106.650
INDEXAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO
AVERIGUAÇÃO
CEI
CENTRAL TELEFÔNICA
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
DISPENSA
INSTALAÇÃO
INVESTIGAÇÃO
LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PABX