Parecer nº 93/2015
TID nº 13054707
Requerente: xxxxxxxxxx
Memorando nº 047/14 – 17º GV
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de memorando encaminhado pelo Gabinete do nobre vereador xxxxxxxxxxxx a esta Procuradoria com uma série de indagações. Relativamente ao questionamento “No que tange a conta corrente destinada ao recebimento do reembolso da verba de custeio, é possível utilizá-la para outro propósito? Ocorre que, por um lapso, essa conta foi indicada para o recebimento de minha restituição (IR) e esse valor foi sacado juntamente com o valor da verba de custeio”…, diz que necessita saber, dentro da legalidade e por prevenção, qual procedimento deveria ser tomado em relação ao ocorrido.
Entendeu-se, na oportunidade, que apesar de não ter havido ilegalidade na conduta praticada, que a conta corrente destinada a receber o ressarcimento relativo à verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete tenha especificamente esta finalidade.
Apesar da preocupação existente por parte nobre vereador com a conduta praticada, relativamente à Câmara Municipal, não há providências a serem tomadas por parte desta Edilidade, nem por parte do vereador para regularizar a situação. Fato é que a conduta já foi praticada, o depósito já foi feito e o dinheiro já foi sacado. Apenas ressalto a observância de que na declaração de imposto de renda deste ano não venha a ser indicada a conta corrente em questão, nem venha a ser utilizada a conta para fins particulares.
É o meu parecer que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 25 de março de 2015.
ÉRICA CORRÊA BARTALINI DE ARAÚJO
Procuradora Legislativa
OAB/SP 257.354
Indagações relativamente ao questionamento “sobre verba de custeio”