Parecer nº 094/08
Ref: Processo nº 268/2008 (TID nº 2374735)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 15/05 celebrado com a empresa XXX, para execução de serviços de desinsetização predial
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 15/05, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de julho de 2008.
Às fls. 16 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 18 interesse na prorrogação do contrato, requerendo a aplicação do reajuste previsto na cláusula IV do contrato. A referida cláusula prevê o reajustamento do preço original pelo IPC-FIPE. A variação do referido índice no período de março de 2007 a fevereiro de 2008 ficou em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), circunstância que, de acordo com cálculo de fls. 25, deveria elevar o preço mensal dos serviços para R$ 1.442,09 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos).
Contudo, a contratada, conforme se pode depreender do orçamento juntado às fls. 22, concordou em prorrogar o ajuste por um preço mensal inferior àquele resultante da aplicação do IPC-FIPE acima mencionado, fixando sua proposta em R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa reais).
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 61, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos certificado de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 12), FGTS (fls. 27), e em relação Tributos Mobiliários Municipais (fls. 28).
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 23 de abril de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858