Parecer nº 095/14
Ref: Processo nº 115/14
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 25/12 celebrado com a empresa xxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 25/12, firmado com a empresa xxxxxxxxxx., cuja vigência expirará em 25 de junho de 2014.
Às fls. 28vº a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 34 seu interesse na prorrogação do contrato pelo período de mais um ano, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 71, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Segue em anexo certidão de regularidade junto ao INSS, FGTS, Cadin municipal, bem como certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa, conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 15 de abril de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858