ACJ Parecer 096/2005
Referência: Memo DT.7 n° 46/01
Interessada: Ex-diretora do DT.7
Assunto: Comissões Parlamentares de Inquérito – entrega de notificações
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de memorando dirigido à então Diretoria Geral em 5 de março de 2001, pela então diretora do DT.7, responsável, na época, pela assessoria às comissões permanentes e extraordinárias da CMSP, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito. O pedido encaminhado no memorando era o fornecimento, pela unidade competente da Casa, de lista de funcionários, independentemente de lotação, que pudessem executar a tarefa de entregar notificações, convocações e demais expedientes para as Comissões Parlamentares de Inquérito.
O expediente foi enviado à então ATR – Assessoria Técnica de Recursos Humanos – e respondido em 08/03/01, com a informação de que o Ato da Mesa n° 605/97, que aprovou a Descrição de Cargos e Funções do QPL e Celetistas da Casa não previa a execução de tarefas externas, a não ser para os ocupantes de cargos de Atendente, que então estavam vagos, o que inviabilizaria a indicação solicitada pela diretora do DT.7, por caracterizar eventual desvio de função.
A resposta foi encaminhada à diretora do DT.7 no mesmo dia; mas a solicitação foi reiterada e novamente encaminhada à ATR pela então Diretora Geral.
Em sua nova resposta, a ATR encaminhou considerações sobre a necessidade de preenchimento de cargos vagos de Atendente e sugeria a contratação emergencial de servidores; caso não fosse possível adotar essas providências, indicava o nome de 4 servidores, 2 efetivos e 2 celetistas que poderiam, em caráter excepcional e temporário, atender a essa atividade.
O pedido foi feito em marco de 2001.
O problema, a meu ver, está superado pela passagem do tempo.
Para saber se os funcionários ainda são necessários, seria preciso indagar à diretora do DT.7, que não existe mais, pois foi extinta pela reforma administrativa da CMSP. As suas atribuições foram herdadas, segundo a Lei n° 13.638/03, art. 13, por SGP – Subsecretaria Geral Parlamentar, à qual pertence a SGP 1 – Subsecretaria das Comissões, e lá, ao Supervisor ou Supervisora de SGP 16 – Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias. Como não foi ela/ele quem iniciou este expediente, nem há notícia de preocupação semelhante hoje em dia, a pergunta seria descabida, além de extemporânea.
Sugiro desse modo que o expediente seja enviado ao arquivo.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 15 de março de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Comissão parlamentar de inquérito
Entrega
notificação