Parecer n.º 96/2009
Processo n.º 224/2008
TID xxxxxxxx
Assunto: 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 21/2005 – XXX – Alteração do Plano de Minutos de 04 aparelhos.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de elaboração de Minuta de Termo de Aditamento referente à ampliação do Plano de Minutos de 04 (quatro) equipamentos.
Às fls. 148 consta solicitação da Unidade Gerenciadora do Contrato para ampliação do Plano de 250 minutos inicialmente previstos para 350 minutos, dos equipamentos indicados na planilha de fls. 149. Contudo, às fls. 152 consta informação de SGA.24 de que a XXX não oferece um plano de 350 minutos, mas tão-somente de 400 minutos. Às fls. 183 consta informação de que há interesse por parte da empresa XXX em realizar o aditamento nas condições que propõe às fls. 182.
O valor estimado para o Aditamento está dentro do limite estabelecido no artigo 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, conforme se verifica nas memórias de cálculo elaboradas por SGA.24 às fls. 152 e às fls. 195.
A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 184.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 21/2005.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 186, 187 e 188, respectivamente.
Observo que os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 12 de março de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170