Parecer nº 97/2014
Processo nº 1481/2013 – Contrato nº 63/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo solicita análise da possibilidade de alteração do contrato acima epigrafado, firmado com o xxxxxxxxx, a fim de adequar seu objeto às necessidades da Administração.
O Nobre Vereador xxxxxxxxxxx externou as razões da modificação pretendida e a contratada, manifestando sua concordância, propôs uma nova redação para substituir o produto 5 descrito no Anexo I do referido ajuste .
Tendo em vista que a alteração em apreço não implicará em qualquer ônus à Administração, entendo desnecessária a celebração de termo aditivo, sendo suficiente o registro da modificação por mero apostilamento nos autos conforme preceitua o § 8º do artigo 65:
“A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração do aditamento.”
Ora, na medida em que o legislador entendeu que as hipóteses acima transcritas não consistem em alteração do contrato e, portanto, não precisam ser veiculadas por meio de aditivo contratual, entendo que a singeleza da modificação ora em apreço permite o mesmo raciocínio.
Contudo, uma vez que parte do produto 5 do Anexo I que se pretende modificar já foi devidamente executado, sugiro que a redação proposta pela contratada seja denominada “produto 5-A”.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 23 de abril de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650