Parecer nº 97/16
Ref.: TID xxxxxxxxxxxxx
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CTI
Assunto: Possibilidade de o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx realizar o trabalho em seu domicílio.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retorna o presente expediente a esta Procuradoria, instruído com a anuência do servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ao pedido de trabalho à distância, bem como laudo médico da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, conforme solicitado no parecer 59/2016.
Entretanto, necessário se faz complementar a instrução do presente procedimento, a fim de não pairar dúvidas sobre a singularidade da situação do servidor.
De fato, além dos aspectos que evidenciam que o trabalho exercido pelo servidor pode ser prestado à distância, por meio dos instrumentos tecnológicos disponíveis, bem como a declaração do seu Supervisor enaltecendo seu trabalho, é de suma relevância o parecer médico a balizar o requerimento do servidor, evidenciando que ele está apto ao trabalho, contudo impossibilitado de prestá-lo nas dependências da Câmara.
O laudo médico deve ser fundamentado de modo a deixar claro que esta situação médica é excepcional, evitando, assim, a eventual criação de um precedente inadequado.
Para tanto, sugere-se que o laudo médico subscrito pela junta médica da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8 seja enriquecido com maiores informações sobre a atípica situação de saúde do servidor, tais como, a título de exemplo, qual é a doença que o acomete, se é uma situação temporária, por qual motivo a locomoção até o trabalho e a execução de suas tarefas daqui da Câmara ficam impossibilitadas, bem como se fica ratificado o laudo médico particular apresentado pelo servidor nestes autos.
Além disso, após a complementação do laudo médico esmiuçando os aspectos que fundamentam o pleito do servidor para trabalho à distância, importa averiguar com a unidade competente se a Câmara não possui instalações adequadas para, neste estágio atual da saúde do servidor, recebê-lo para o exercício de suas atividades em seu local de trabalho. Importante questionar, também, se seria possível adaptar tais instalações com esse propósito.
Desta forma, restará claro que, caso seja concedido o pleito para que o servidor trabalhe à distância, esta era a única solução possível ao caso em análise, ante as especificidades da situação apresentada.
É a minha manifestação, que submeto à análise de V.Sa.
São Paulo, 28 de março de 2016.
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138