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Parecer 98 / 2007

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Parecer n° 98/2007

Parecer nº 98/07
Ref: TID: 1414284
Assunto: Contrato nº 15/2002 – XXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

A Câmara Municipal de São José dos Campos, através do ofício nº 003001 e documentos anexos, manifestou sua indignação com o procedimento adotado pela empresa XXX. que bloqueou seu acesso ao site desta Câmara, na tentativa de compelí-la a contratar seus serviços. Nesse passo, aquela Edilidade solicitou o apoio desta Câmara para que possa acessar livremente o banco de dados deste legislativo que se encontra na internet.

O CTI entrou em contato com as partes e apurou os fatos, anexando as mensagens eletrônicas trocadas entre si. Ao final, a empresa XXX reconheceu e lamentou o ocorrido e informou quais providências foram tomadas para impedir a reincidência de casos análogos – o dispositivo que possibilitava bloquear o acesso ao site “foi extirpado do sistema” e o funcionário que se utilizou daquele estratagema para constranger a Câmara de São José dos Campos, foi demitido e afirmou categoricamente que episódios como esses não se repetirão.

Estes, em resumo, são os fatos.

Diante deste cenário, parece-nos que por ora não seria o caso de sugerir a aplicação de qualquer penalidade. Com efeito, pelo que se pôde constatar no âmbito deste expediente o bloqueio ao acesso do site desta Edilidade foi um caso isolado, derivado da iniciativa do representante da contratada, o qual foi despedido da empresa em conseqüência de sua atitude. Entretanto, apesar da contratada ter assegurado que casos semelhantes não se repetirão, recomendamos que a empresa seja notificada a adotar todas as medidas necessárias a possibilitar o livre acesso ao site desta Edilidade e que eventual reincidência poderá sujeitá-la a aplicação das penalidades cabíveis. Outrossim, sugerimos que a Câmara Municipal de São José dos Campos seja devidamente informada das providências tomadas por este Legislativo.

Nesse passo, à guisa de sugestão, seguem minutas de ofícios a serem encaminhados à empresa Liz e àquela Edilidade. Outrossim, sugerimos que o presente expediente seja anexado ao processo que trata do acompanhamento da execução do contrato em apreço.

São Paulo, 28 de março de 2007.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650
MINUTA DE OFÍCIO

São Paulo, de de 2007.

Ofício nº
Ref: Contrato nº 15/2002

Ilustríssimo Senhor,

Esta Edilidade tomou conhecimento que a Câmara Municipal de São José dos Campos não logrou acessar o site deste Legislativo porque essa empresa deliberadamente bloqueou-lhe o acesso, na tentativa de compelí-la a contratar seus serviços.

Essa empresa reconheceu e lamentou o ocorrido, que derivou da iniciativa de seu representante em São Paulo, assim como informou as medidas que adotou para evitar que lamentáveis episódios como esse ocorram novamente.

A despeito de tais providências, serve o presente para advertir V.Sa. que na eventualidade de reincidência, essa empresa poderá sujeitar-se a aplicação das penalidades cabíveis.

Ao ensejo, firmo os protestos de consideração e apreço.

MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Secretária Geral Administrativa

À XXXXX
Ilmo. Sr. xxxxxxxxxxx
Rua 220, nº 200 – Bairro Andorinha- Itapema/SC
CEP: 88220-000

MINUTA DE OFÍCIO

São Paulo, de de 2007.

Ofício nº
Ref: Ofício nº 003001 – XXXX

Senhor Presidente,

Esta Presidência quedou-se estupefata ao ter conhecimento que essa Câmara não logrou acessar o site deste Legislativo porque a empresa XXX. deliberadamente bloqueou-lhe o acesso, na tentativa de constrangê-la a contratar seus serviços.

Diante do relatado, os departamentos desta Câmara passaram a apurar os fatos para averiguar a configuração de eventual descumprimento contratual.

A referida empresa reconheceu e lamentou o ocorrido, que decorreu da iniciativa própria de seu representante em São Paulo, o qual se utilizou indevidamente de um artifício para compelir essa Edilidade a contratar seus serviços.

A empresa afirmou categoricamente que episódios como esses não se repetirão, que o dispositivo que possibilitava bloquear o acesso ao site “foi extirpado do sistema” e que o mencionado funcionário foi despedido em razão de sua atitude.

A despeito das justificativas e providências apresentadas em sua defesa, a empresa será notificada a adotar todas as medidas necessárias a disponibilizar o livre acesso ao site desta Edilidade e que eventual reincidência poderá sujeitá-la a aplicação das penalidades cabíveis.

Ao ensejo, firmo os protestos de consideração e apreço.

ADILSON AMADEU
Presidente em Exercicio

Exmo. xxxxxxx
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – CEP 12209-535



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