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Parecer 99 / 2001

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Parecer n° 99/2001

AT.2 Parecer nº099/01

Processo nº 1013/2001
Interessado:Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – CONT. 7

Assunto: Cobrança de telegramas fonados na conta telefônica do PABX – Solicitação para que seja subtraída do valor total da conta telefônica a importância relativa à indigitada cobrança – Serviço com acesso bloqueado nos ramais telefônicos do PABX – Bloqueio efetuado internamente pelo próprio Setor de Telefonia da CMSP, em face do número de telegramas fonados cobrados na conta telefônica – Impossibilidade de proceder ao pedido de restituição das importâncias já pagas, em virtude da inexistência de pedido de bloqueio junto à empresa X e Y- Pedido de bloqueio a essa última empresa, mediante ofício – Atendimento do ofício a partir do mês de junho p.p. – Notificação à ser efetuada também junto à empresa X

Sr. Assessor Chefe,

Cuidam-se de expedientes encaminhados pelo DT.1 consubstanciados nos memorandos nºs 85/01- Cont. 7(fl. 01); 56/01- Cont. 7 (fl. 09); 55/01- Cont.7 (fl. 16), 65/01- Cont. 7 (fl.21); 98/01- Cont.7 (fl.29) e 110/01 – Cont. 7 (fl.44), acompanhados de solicitação do DT.2 no sentido de se efetuar consignação em pagamento de valores cobrados por telegramas fonados, nas contas telefônicas da CMSP, com referência ao telefone do PABX e seus ramais, para as ·providências cabíveis· dessa Assessoria Jurídica.

Cumpre esclarecer que os valores referentes à cobrança de telegramas fonados, em virtude do prazo para pagamento das contas telefônicas, já haviam sido quitados, conforme informam os expedientes supra-mencionados.

A razão dessas providências seria a impossibilidade da cobrança de ligações referentes a telegramas fonados, em vista do bloqueio ao acesso a tal serviço nos ramais ligados ao tronco-chave .

Diante do solicitado, foram efetuados contatos telefônicos com a Sra. Diretora do DT. 2, a fim de que esclarecesse como se deu o bloqueio ao acesso a esse serviço e quais as medidas tomadas com relação aos fatos relatados.

Desse modo, restou esclarecido pela Sra. Diretora que o acesso ao mencionado serviço fora bloqueado pelo próprio setor de telefonia da Câmara Municipal, em razão do grande número de telegramas fonados que passaram a vir cobrados na conta telefônica desta Casa Legislativa.

Sucede que mesmo com o referido bloqueio, os telegramas fonados continuaram a ser cobrados na conta telefônica, pois, em verdade, para se obter esse serviço, basta que a pessoa que o está solicitando indique o número de telefone para cobrança, mesmo que dele não esteja falando.

Constam dos autos, outrossim, cópias dos ofícios expedidos à empresa X e Y, em virtude da indigita da cobrança (fls. 37/40).

Por meio desses ofícios, primeiramente, solicitou-se à empresa X o ressarcimento das importâncias pagas a esse título, em vista do ·bloqueio· efetuado pela Edilidade. Apenas com relação à empresa Y foi formalizado, em 27.03.2001, pedido de bloqueio das ·emissões de telegramas fonados pelos ramais xxxx a xxxxxx·, sendo que com relação a esse último ofício enviado à Empresa Y informou a Sra. Diretora do DT.2 o atendimento ao pedido, a partir de junho.

Observa-se dos documentos e informações constantes dos autos o seguinte:

– o bloqueio efetuado internamente pela Edilidade não teve o condão de fazer cessar a prestação do serviço de telegrama fonado pela empresa X e Y;

– havia necessidade de se formalizar solicitação tanto à empresa X como à Y para que deixassem de prestar o indigitado serviço em relação à linha telefônica do PABX e seus ramais;

– apenas em 27 de março do corrente ano houve solicitação de bloqueio de emissão de telegramas fonados, junto à Empresa Y, a qual, segundo informações do DT.2, restou atendida a partir do mês de junho próximo passado.

Com efeito, entendo não haver possibilidade de se requerer o ressarcimento de importâncias pagas por telegramas fonados, efetuados anteriormente às providências tomadas pela Empresa Y, dado que, até então, não havia sido formalizado pedido de bloqueio desse serviço.

Outrossim, já tendo sido solicitada à Empresa Y a cessação desse serviço com relação ao PABX e seus ramais, acredito que, por cautela, seja necessária, também, a notificação da empresa X, com o mesmo intuito.

Ante o exposto, sugiro o encaminhamento de ofício à empresa X, conforme minuta que segue anexa, a título de sugestão.

É o meu parecer, o qual submeto à apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 20 de julho de 2001.

MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Assessor Técnico II ( Juri)
OAB/SP 73.947

Ofício nº.
Ref.: Proc. nº. 1013/2001

São Paulo, 20 de julho de 2001.

À ,

Vimos, por meio deste, informar a V. Sas. que se encontra bloqueado, nesta Edilidade, o acesso ao serviço de telegrama fonado na linha telefônica (PABX) e em todos os ramais compreendidos entre os números xxxxx a xxxxx, razão pela qual pedimos sejam tomadas providências por parte dessa empresa no sentido de ser vedada a utilização desse serviço por qualquer usuário que indicar os números de telefone acima, para cobrança.

Informamos, outrossim, que foi formalizada solicitação à Empres Y, para bloqueio das emissões de telegramas fonados nas mencionadas linhas e respectivos ramais.

Agradecendo antecipadamente, apresentamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Diretora Geral



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