ACJ Parecer 099/04
Ref. ao Ofício ASCMSP 90/2003
Assunto: Indicação de dois servidores para afastamento temporário.
Interessado: SGA e Associação dos Servidores da CMSP.
Sr. Supervisor:
Trata-se de analisar Ofício da Associação dos Servidores da CMSP, que indicou os nomes dos Sr. xxxxxxxx e da Sra. xxxxxxxx para o afastamento temporário previsto no Ato 747/01.
Ambos os indicados foram regularmente eleitos, conforme atesta ata da ASCMSP juntada ao expediente, e o afastamento requerido está previsto no Ato mencionado, como se pode ver da cópia do Ato 747/01 em anexo, de modo que não vejo óbices ao pedido.
Anote-se, por pertinente, que em novembro de 2003 a ASCMSP solicitou por sua então Presidente, a Sra. xxxxxx, a adaptação do Ato 747/01 à Lei 13.121/01, que assegurou o direito ao afastamento de três servidores de entidade que congregue no mínimo 500 servidores municipais associados, exigência que a ASCMSP sobejamente satisfaz. Essa questão foi respondida no Parecer AT.2 325/2003, que anexei ao presente expediente.
São Paulo, 30 de março de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768
Indexação
Ato 747/01
Lei 13.121/01
Servidor
Afastamento temporário