Parecer nº 99/2012
Processo nº. 1/2012
TID xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da possibilidade de contratação direta da empresa xxxxxxx, que ofertou o menor preço para o fornecimento de biscoitos a esta Edilidade, consoante pesquisa realizada por SGA 22 (fls. 101/105).
Consta às fls. 109, a reserva da verba destina a suportar as respectivas despesas que, de acordo com a informação de fls. 111, em razão do valor da contratação configuram hipótese de licitação dispensável.
Os documentos tendentes a demonstrar a regularidade jurídica da empresa estão juntados às fls. 59, 62 e 100 e anexo ao presente o CRF atualizado bem como os documentos referentes à representação jurídica da contratada. Observo que não há nos autos anuência da empresa quanto à inclusão no instrumento contratual da cláusula referente aos custos abertos.
Assim, sugiro que o presente processo seja encaminhado à SGA-14 para análise da minuta de contrato anexa e caso haja concordância com seus termos, seja enviado à deliberação da E. Mesa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 17 de abril de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650