Parecer n.º 99/2014
Processo n.º 1427/2012
TIDxxxxxxxxx
Assunto: 3º T.A. – TC n.º 16/2011 – Prorrogação – Manutenção Preventiva e Corretiva de Central Telefônica – xxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto Substituto encaminha o presente processo para análise e, se juridicamente possível, elaboração do Termo de Aditamento, prorrogando o ajuste por mais até 03 (três) meses, com urgência, considerando que a vigência do 2º T.A. expirará em 02/05/2014.
Consta nos autos informação de que se encontra em tramitação o P.A. nº 177/2014 – TID nº xxxxx que trata da futura contratação (fls. 121-verso). O Gestor manifestou-se às fls. 122, informando tratar-se de serviço essencial para a Edilidade.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 036/2014 (fls. 124), a Contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais até 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 125).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 153, pelo qual está demonstrado que o valor praticado pela atual Contratada encontra-se bem abaixo da média apurada.
Observe-se que a prorrogação pretendida encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos de duração continuada.
Assim sendo, não vislumbro óbice à prorrogação do ajuste por mais até 03 (três) meses para conclusão do processo licitatório. A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, a Contratada apresentou declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em consonância com a legislação municipal. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, por meio de contato telefônico e de acordo com os documentos que ora seguem anexados.
A empresa também encaminhou documentos complementares que seguem juntados: comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ), certidão negativa de débitos fiscais relativas ao ICMS, certidão negativa de débitos mobiliários do Município de sua sede (Barueri/SP), certidão negativa de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, certidão negativa de executivos fiscais e balanços financeiros.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a urgência solicitada e junto com a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 16/2011 e documentos supramencionados.
São Paulo, 23 de abril de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170