Parecer ADM 0064/2020
TID 18979792
Ofício SINDILEX nº 034/2020
Interessado: Presidência
Assunto: prorrogação do prazo de recadastramento dos servidores aposentados ou recadastramento eletrônico.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de consulta formulada pela Presidência desta Casa, para manifestação acerca de ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – SINDILEX, no qual solicita a prorrogação do prazo de recadastramento dos servidores aposentados da Câmara Municipal de São Paulo, ou o recadastramento de forma eletrônica.
Segundo o ofício nº 034/2020, diante dos elevados índices de contaminação por COVID-19 na cidade de São Paulo, requer a publicação de Ato que prorrogue por, no mínimo, 60 (sessenta) dias o prazo de recadastramento dos servidores aposentados, ou que se realize o mencionado recadastramento por meio eletrônico, a fim de evitar o deslocamento dos servidores inativos, pertencentes ao grupo de risco, em sua maioria.
É o breve relatório.
Considerando a publicação do Ato nº1.482/2020, que, na data de hoje, dia 31 de julho, estabeleceu o prazo excepcional para o recadastramento dos servidores inativos no ano de 2020, no período de 1º a 30 de novembro, o pleito manifestado pelo SINDILEX perdeu o objeto, de modo que a consulta restou prejudicada, s.m.j.
Orientamos o envio de ofício ao SINDILEX comunicando-o da publicação do Ato nº1.482/2020.
É a minha manifestação.
São Paulo, 31 de julho de 2020
Cíntia Laís Corrêa Brosso
Procuradora Legislativa
OAB/SP 319.729