Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer ADM 0084/2020

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 84-ADM/2020

Parecer ADM 0084/2020

TID 18802892

P.A. nº 61/2020

Interessada: Secretaria Geral Administrativa

Assunto: ressarcimento de valores devidos pela ex-servidora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

Trata-se de consulta formulada pela Secretaria Geral Administrativa a respeito da restituição de valores devidos pela ex-servidora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão de decisão liminar não confirmada em sentença nos autos do mandado de segurança nº 2081367-22.2017.8.26.0000.

 

Os valores devidos pela ex-servidora estavam sendo descontados em folha de pagamento, nos termos do art. 96, da Lei nº 8.989/1979. Contudo, diante de sua exoneração, a Secretaria Geral Administrativa oficiou a ex-servidora, que informou ser aposentada e ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, solicitando que fosse autorizado o desconto mensal de 5% de seus vencimentos.

 

Diante deste pedido, SGA solicitou que a Secretaria de Recursos Humanos realizasse o cálculo do tempo necessário a que a dívida fosse quitada considerando o cenário de desconto mensal de 5%, requerido pela ex-servidora, e de 10%, limite máximo previsto no art. 96, Lei 8.989/1979.

 

Conforme informação às fls. 16-16 verso, a devolução demoraria 106 e 277 meses, respectivamente, considerado pela Secretaria Geral Administrativa como irrazoável, associado ao fato de que a servidora atualmente ocupa cargo de livre provimento e exoneração.

 

Em vista disso, SGA solicita análise e manifestação por parte desta Procuradoria a respeito da matéria, em especial acerca do encaminhamento da questão à D. Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que o vínculo funcional atual da servidora é com o Poder Executivo.

 

 

É o breve relatório.

 

Como demonstrado, a servidora não mais possui vínculo funcional com esta Edilidade, de modo que não há mais interesse legítimo desta em proceder ao desconto em folha. No entanto, como o crédito da Fazenda Pública Municipal subsiste, cabe a esta proceder à cobrança, que poderá vir a ser efetuada por meio do desconto em folha, nos termos do art. 96, da Lei nº 8.989/1979, já que a servidora atualmente possui vínculo por meio de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Não restando frutífera a tentativa de ressarcimento por meio de desconto em folha, a via judicial haverá de ser adotada, dada a indisponibilidade do interesse público, corroborando a tese de que o ressarcimento deve ser buscado pela Fazenda do Município de São Paulo, detentora da personalidade jurídica, nos termos da súmula do STJ:

 

Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

 

Diante disto, recomenda-se o encaminhamento do presente processo administrativo ao Setor Judicial desta Procuradoria, para que seja oficiada a Procuradoria Geral do Município a fim de que esta busque o ressarcimento ao erário municipal.

 

É a minha manifestação.

 

São Paulo, 19 de outubro de 2020

 

 

 

Cíntia Laís Corrêa Brosso

Procuradora Legislativa

OAB/SP 319.729



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545