Parecer ADM n° 0016/2021
Ref.: Protocolo Ouvidoria nº 10423 – Manifestante xxxxxxxxxxxxxxx (Id: 14673)
Interessado: Ouvidoria
Assunto: Solicitação de informações relativas às empresas que formam o xxxxxxxxxxxxxxxx obtidas no bojo de CPI.
ACESSO À INFORMAÇÃO. CPI. Acesso a atas de reuniões legislativas e a informações sigilosas obtidas no âmbito de CPI. Inviabilidade de apreciação do pedido. Ausência de dados relevantes.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de consulta formulada pela Ouvidoria a respeito de pedido de acesso à informação em que o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, através do Protocolo nº 10423, solicita a disponibilização de ata das reuniões legislativas nas quais foram ouvidos funcionários e diretores do xxxxxxxxxxxx e o acesso a informações sigilosas, exclusivamente vinculadas as empresas do xxxxxxxxxx.
Informa, ainda, que atua como causídico da Câmara Municipal de Poá, e que as informações visam subsidiar Comissão Especial de Inquérito instalada para apuração de eventual ilícito de sonegação tributária pelo xxxxxxxxxx no recolhimento de ISS no município de Poá.
Não há menção no requerimento à qual CPI no âmbito desta Casa Legislativa se refere e visa obter as informações mencionadas.
Solicitadas informações junto à Ouvidoria desta Casa, o Sr. Ouvidor informou que a solicitação de Protocolo nº 10.423/21 fora encaminhada nos termos ora apresentados, e seguida dos anexos que foram recebidos no âmbito desta Procuradoria, levando à conclusão de que não possuem a informação relativa à CPI a que se refere o pedido. Contudo, o Sr. Ouvidor prontificou-se a obter contato com o requerente a fim de sanar a dúvida apontada.
Inviável estudar o caso sem os dados essenciais. Para que se aprecie a possibilidade do fornecimento de informações obtidas no bojo de alguma CPI é essencial verificar a natureza de tais informações; se, de fato, sigilosas ou não. Passa-se o mesmo em relação ao fornecimento de atas de reuniões. Ocorre que tal análise só se torna possível sabendo qual a CPI objeto do requerimento de informação.
Sendo assim, sugiro seja encaminhado o expediente à Ouvidoria para que obtenha contato com o requerente a fim de que complemente o requerimento com as informações relativas à qual CPI busca as informações supracitadas, e, posteriormente, retorne à Procuradoria.
É a manifestação, por ora.
São Paulo, 11 de março de 2021.
Cíntia Laís Corrêa Brosso
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 319.729