Ref.: Consulta verbal
Interessado: SGA
Assunto: Utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete para impressão de material gráfico para divulgação de prestação de contas de mandatos atual e anteriores de vereador.
Parecer ADM n° 0090/2020
VERBA AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE – IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO – PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MANDATOS ATUAL E ANTERIORES DE VEREADOR – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de consulta verbal da Secretaria Geral Administrativa acerca da possibilidade de uso da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete para pagamento de impressos contendo prestação de contas do atual mandato do Nobre Vereador Gilberto Natalini, bem como de seus mandatos anteriores, uma vez que deixará o parlamento paulistano na próxima legislatura.
Vejamos.
A utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete está prevista na Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007que assim dispõe:
Art. 43. Fica instituído o Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, disponibilizado mensalmente a cada Gabinete de Vereador e Lideranças de Governo e Representação Partidária, destinado a ressarcir, nos termos fixados em Ato da Mesa, as despesas com o seu funcionamento e manutenção, inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares.
[…]
- 2º São vedados os ressarcimentos de despesas com:
I – pagamento de pessoa física contratada em caráter permanente;
II – aquisição de bens e materiais permanentes, assim considerados os de vida útil superior a 2 (dois) anos.
- 3º Em razão da instituição do auxílio referido neste artigo, sob nenhuma hipótese a Câmara poderá fornecer ou suprir os Gabinetes de que trata o “caput” dos bens e serviços a serem ressarcidos pelo auxílio.
- 4º A Secretaria Geral Administrativa manterá o serviço de operacionalização do auxílio ora instituído.
- 5º O Ato a que se refere o “caput” deste artigo deverá indicar:
I – as despesas a serem ressarcidas;
II – os procedimentos para a comprovação das despesas e o pagamento das mesmas.
[…]
Por sua vez, a Mesa da Câmara editou o Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que arrolou as espécies de despesas que poderão ser ressarcidas com a referida verba:
Art. 3º Poderão ser ressarcidas despesas das seguintes espécies:
[…]
VII – despesas com composição, arte, diagramação, produção e impressão de material gráfico;
[…]
Como se vê, há expressa previsão da possibilidade de ressarcimento pela verba das despesas com impressão de material gráfico.
Na hipótese em análise o conteúdo do material gráfico visaria a divulgação de prestação de contas do atual mandato do edil, incluindo informações sobre seus mandatos anteriores.
Como explicitado pela citada Lei Municipal nº 13.637/2003, a despesas que podem ser ressarcidas pela verba Auxílio Encargos-Gerais de Gabinete devem manter relação com o funcionamento e a manutenção do gabinete, garantindo-se o pleno exercício da atividade parlamentar.
Não há dúvida de que a prestação de contas do mandato do vereador caracteriza-se como uma das facetas do pleno exercício parlamentar, sendo a impressão de material gráfico uma das possíveis formas de sua divulgação, prevista no Ato regulamentador da verba.
Outrossim, não se vislumbra óbice a que a prestação de contas contenha, também, elementos dos mandatos anteriores, uma vez que não raras vezes os mandatos estão ligados entre si e atos atuais do edil podem ter ligação com projetos e ideias inauguradas em mandatos anteriores.
Sendo assim, sobre a hipótese lançada, com os elementos que foram disponibilizados a esta Procuradoria, conclui-se que há amparo legal para utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.
É a manifestação que se submete à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 27 de novembro de 2020.
Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 218.877