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Parecer ADM n° 0090/2020

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Parecer n° 90-ADM/2020

Ref.: Consulta verbal

Interessado: SGA

Assunto: Utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete para impressão de material gráfico para divulgação de prestação de contas de mandatos atual e anteriores de vereador.

 

Parecer ADM n° 0090/2020

 

VERBA AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE – IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO – PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MANDATOS ATUAL E ANTERIORES DE VEREADOR – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de consulta verbal da Secretaria Geral Administrativa acerca da possibilidade de uso da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete para pagamento de impressos contendo prestação de contas do atual mandato do Nobre Vereador Gilberto Natalini, bem como de seus mandatos anteriores, uma vez que deixará o parlamento paulistano na próxima legislatura.

Vejamos.

A utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete está prevista na Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007que assim dispõe:

Art. 43. Fica instituído o Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, disponibilizado mensalmente a cada Gabinete de Vereador e Lideranças de Governo e Representação Partidária, destinado a ressarcir, nos termos fixados em Ato da Mesa, as despesas com o seu funcionamento e manutenção, inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares.

[…]

  • 2º São vedados os ressarcimentos de despesas com:

I – pagamento de pessoa física contratada em caráter permanente;

II – aquisição de bens e materiais permanentes, assim considerados os de vida útil superior a 2 (dois) anos.

  • 3º Em razão da instituição do auxílio referido neste artigo, sob nenhuma hipótese a Câmara poderá fornecer ou suprir os Gabinetes de que trata o “caput” dos bens e serviços a serem ressarcidos pelo auxílio.
  • 4º A Secretaria Geral Administrativa manterá o serviço de operacionalização do auxílio ora instituído.
  • 5º O Ato a que se refere o “caput” deste artigo deverá indicar:

I – as despesas a serem ressarcidas;

II – os procedimentos para a comprovação das despesas e o pagamento das mesmas.

[…]

Por sua vez, a Mesa da Câmara editou o Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que arrolou as espécies de despesas que poderão ser ressarcidas com a referida verba:

Art. 3º Poderão ser ressarcidas despesas das seguintes espécies:

[…]

VII – despesas com composição, arte, diagramação, produção e impressão de material gráfico;

[…]

Como se vê, há expressa previsão da possibilidade de ressarcimento pela verba das despesas com impressão de material gráfico.

Na hipótese em análise o conteúdo do material gráfico visaria a divulgação de prestação de contas do atual mandato do edil, incluindo informações sobre seus mandatos anteriores.

Como explicitado pela citada Lei Municipal nº 13.637/2003, a despesas que podem ser ressarcidas pela verba Auxílio Encargos-Gerais de Gabinete devem manter relação com o funcionamento e a manutenção do gabinete, garantindo-se o pleno exercício da atividade parlamentar.

Não há dúvida de que a prestação de contas do mandato do vereador caracteriza-se como uma das facetas do pleno exercício parlamentar, sendo a impressão de material gráfico uma das possíveis formas de sua divulgação, prevista no Ato regulamentador da verba.

Outrossim, não se vislumbra óbice a que a prestação de contas contenha, também, elementos dos mandatos anteriores, uma vez que não raras vezes os mandatos estão ligados entre si e atos atuais do edil podem ter ligação com projetos e ideias inauguradas em mandatos anteriores.

Sendo assim, sobre a hipótese lançada, com os elementos que foram disponibilizados a esta Procuradoria, conclui-se que há amparo legal para utilização da verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.

É a manifestação que se submete à elevada apreciação de V. Sa.

São Paulo, 27 de novembro de 2020.

 

Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi

Procuradora Legislativa

OAB/SP nº 218.877



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