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Parecer ADM nº 0066/2020

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Parecer n° 0066/2020

Ref.                 E-mail de SGA – 10/08/2020

Assunto:        Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018 – Solicitação de elaboração de minuta de Ato da Mesa para criação de Comitê Gestor de Proteção de Dados.

 

 

Parecer ADM nº 0066/2020

 

 

Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

Trata-se de solicitação de elaboração de minuta de Ato da Mesa, para criação de Comitê Gestor de Proteção de Dados, visando a coordenação das medidas de implantação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Instruiu-se a solicitação com manifestação da Dra. Andréa Rascovski Ickowicz, integrante do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Casa, na qual faz menção à criação de Comitê dessa natureza no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela Portaria nº 9.699/2019, bem como sugere a composição do colegiado com representantes das seguintes unidades: SGA, SGA.1, SGA.2, SGA.8, Procuradoria, SGP, Ouvidoria, Escola do Parlamento e CTI.

É o relato do necessário. Passa-se a opinar.

Como já mencionado na manifestação da Dra. Maria Nazaré Lins Barbosa, Procuradora Legislativa Chefe, no presente expediente, a ideia de criar um Comitê Gestor, responsável pela coordenação das medidas de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Casa, corrobora os pareceres emitidos por esta Procuradoria em 27 de maio p.p. JUD nº 1/2020, ADM nº 33/2220 e SCL nº 65/2020.

Ademais, além do citado precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, há notícia de criação de Comitês Gestores com o mesmo propósito no âmbito de outros órgãos, como, por exemplos, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina[1], pioneiro na iniciativa, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins[2] e a Universidade de Campinas – UNICAMP[3].

Sendo assim, entende-se como importante iniciativa a criação do referido colegiado, mormente quando já restam traçadas diretrizes iniciais para execução de atos de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, cujos dispositivos que afetam o setor público tem previsão de início de vigência em 03 de maio p.f..

Pelo exposto, encaminha-se na forma anexa, duas versões de minuta de Ato da Mesa sugeridas para a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, para apreciação da Secretaria Geral Administrativa, ora consulente.

Informa-se que, quanto à composição do Comitê, na primeira versão, foram utilizados como parâmetros, além das sugestões contidas na manifestação da Dra. Andréa Rascovski Ickowicz, a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Edilidade, criado pelo Ato da Mesa nº 1429/2019, bem como as atribuições de diversos setores da Casa, que de alguma forma realizam tratamento de dados pessoais.

Já na segunda versão, sugere-se uma composição menos numerosa, de modo a possibilitar a otimização dos trabalhos, mantendo-se a possibilidade de atuação de diversos setores da Casa, que de alguma forma realizam tratamento de dados pessoais, como apoio técnico do Comitê.

Quanto às atribuições do colegiado sugeridas na minuta, foram esmiuçadas com base no passo a passo recomendado no Parecer ADM nº 33/2020, outrora emitido por este Setor Jurídico-Administrativo.

Já a coordenação dos trabalhos do Comitê foi atribuída na minuta ao membro representante da SGA, conforme conversado com o setor consulente.

Sendo estas as considerações a fazer, encaminha-se o presente parecer, acompanhado da respectiva minuta, submetendo-os à apreciação superior.

 

São Paulo, 12 de agosto de 2020.

Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi

Procuradora Legislativa – RF 11.418

OAB/SP nº 218.877

[1] https://www.tjsc.jus.br/comite-gestor-de-protecao-de-dados-pessoais?inheritRedirect=true

[2] https://www.tce.to.gov.br/sitetce/sala-de-imprensa/noticias/item/3518-comit%C3%AA-gestor-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-inicia-atividades

[3] https://www.cgu.unicamp.br/cgpd



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