Parecer Chefia n. 009/2019
Referências: TID 18700049 e Ofício nº 3780 POP RUA
Assunto: Pedido de Esclarecimento – Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Restrição de acesso às dependências da Edilidade
À Presidência
Senhor Chefe de Gabinete
Encaminho a manifestação da dra. Andrea Rascovski Ickowicz, que avalizo, por seus jurídicos fundamentos.
Conforme apontado, a necessidade de preservar a segurança física e mental das estagiárias, expostas a graves ameaças, ensejou medida acautelatória imediata por parte da Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a quem compete a guarda do acesso às dependências da Edilidade. Eventual inércia, diante de possível dano às estagiárias, uma delas menor, poderia ensejar, em tese, responsabilidade objetiva da Administração, a teor do art. 37 § 6º da Constituição Federal.
Faço juntar documentação referente ao término do contrato da estagiária menor xxxxxxxxxxxx, que foi rescindido em 21/10/2019, após o evento mencionado no Boletim de Ocorrência 4719/2019, lavrado em 16/10/2019. Segue também cópia do contrato de estágio de xxxxxxxxxx, a expirar em 11/03/2020, ocasião em que esta Edilidade poderá reavaliar a medida acautelatória exarada.
Com essas breves anotações, endosso a minuta de ofício-resposta a ser subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente, e recomendo a adoção das providências elencadas nos itens 1 a 4 da manifestação retro, in fine.
São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
MARIA NAZARÉ LINS BARBOSA
Procuradora Legislativa Chefe
OAB/SP 106.017