Parecer n.º 428/2017
Processo n.º 797/2016
TID 15241194
Assunto: Atas de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 09/2017 – Fornecimento de materiais elétricos
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços a serem celebradas entre a Câmara Municipal de São Paulo e as empresas LUIZ MARCOS ROSA GARCIA – ME e NETSHOP ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.- ME para o fornecimento de materiais elétricos.
Verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fl. 309) foi realizado o Pregão nº 09/2017 e, conforme a ata da Reunião nº 163/2017 (fls.377 a 406 verso e 407), a empresa LUIZ MARCOS ROSA GARCIA – ME foi declarada habilitada para os itens 4, 5, 6 ,7, 8, 9, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. Para os itens 1, 3, 10, 13 e 33 foi declarada habilitada a empresa NETSHOP ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.- ME.
As Minutas de Atas de Registro de Preços foram elaboradas em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 362 a 367) do Edital de Pregão nº 09/2017 (fls. 347 a 369).
Em relação à empresa LUIZ MARCOS ROSA GARCIA – ME estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 410), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 412), requerimento de empresário perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 408 e 409), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 411), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 414), e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 413); o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o certificado de regularidade do FGTS seguem anexos.
Em relação à empresa NETSHOP ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.- ME, estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 432), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 441), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 438) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 440); o certificado de regularidade do FGTS, certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal seguem anexos.
Anexas também estão as correspondências nas quais as empresas vencedoras do certame indicam as pessoas que assinarão as atas.
Na fl. 301 há a informação de que a reserva de recursos orçamentários “somente será efetuada quando da solicitação de aquisição dos materiais pela unidade”, motivo pelo qual referida reserva ainda não foi realizada, cabendo ainda salientar que os valores das contratações ficaram abaixo dos valores médios apurados em pesquisa de preços, conforme se pode apurar da informação de fls. 467 e 467 verso.
Diante do acima exposto, seguem anexas as Minutas das Atas de Registro de Preços, com a observação de que, antes da assinatura dos ajustes, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 04 de maio de 2017.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690