Parecer n.º 537/2017
Processo n.º 679/2017
TID 16256520
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 22/2017 – LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A – Contratação de serviços de Caixas Postais Eletrônicas – EXCHANGE ONLINE PLANO 1.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, visando a contratação de serviços de Caixas Postais Eletrônicas – EXCHANGE ONLINE PLANO 1 pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Foi realizado o Pregão nº 22/2017 e, conforme a ata de reunião nº 241/2017 (fls. 176/178), a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A foi declarada habilitada e teve adjudicado a si o objeto da respectiva licitação.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 163v/166v) do Edital de Pregão nº 22/2017 (fls.150/170).
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 237), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo (fls. 239), certidão negativa de débitos estaduais do Estado do Ceará (fls. 240), declaração da empresa habilitada, sediada em outra cidade, de que não está cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 242), certificado de regularidade do FGTS (fls. 244), certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 246), certidões negativas de falência e concordada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Ceará (fls. 248 e 249) e, por fim, declaração da empresa de que não emprega menores (fls. 254).
Anexo também está o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal, a Ata da Assembleia Extraordinária que aprovou a abertura da filial da empresa na cidade de Poá/SP e a cópia do instrumento de procuração do signatário do ajuste.
Às fls. 80 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício, cabendo ainda salientar que, conforme informação de fls. 290, o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 14 de junho de 2017.
ANA PAULA SABADIN S. T. MEDINA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274