Parecer n.º 591/2017
Processo n.º 36/2016
TID 14556273
Assunto: Retirratificação – Termo de Contrato n.º 07/2013 – SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DE VALIDAÇÃO. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE S/A – – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de retirratificação ao 03º termo de aditamento.
Aponto que o 03º Termo de Aditamento está anexo às folhas 197/199, na sequência, às folhas 204, assinalo a juntada do ofício da Contratada concordando com o desconto proposto pela CMSP originado pela determinação da Presidência para renegociação dos contratos firmados. Assim a Imprensa Oficial concedeu redução do custo na razão de 15% (quinze por cento).
Desta forma, considerando a disposição da Contratada em abater os custos do contrato mantendo-se a qualidade dos serviços, entendo ser evidente a vantajosidade deste termo.
Com efeito, considerando-se os termos expostos. entendo que a presente retirratificação deverá ser celebrada com base no inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
No caso em questão faço referência ao cálculo com valores estimados, apresentado pelo setor de liquidação, às folhas 208, contendo as quantidades atualizadas dos itens.
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Retirratificação.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 178), certidão negativa de débitos municipal (folhas 174), FGTS (anexa), e CADIN (175), CNDT (folhas 179).
Os representantes legais foram indicados em e-mail anexo, sendo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme documentos de fls. 165/173.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 03 de Julho de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940