Parecer n.º 728/2017
TID nº 16838513
Assunto: Análise sobre ofício encaminhado pelos XXXXXXXXXXXXX informando apostilamento ao Termo de Contrato nº 9912334015/2013 – impossibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente procedimento para análise e manifestação acerca da informação dos XXXXXXXXXXX de que promoveu apostilamento ao termo de contrato, (doc. nº 01).
Do bojo do dispositivo, se observa que a alteração pretendeu modificar a redação dos itens 2.1.5.1. e 2.1.6.2. do anexo: Carta Comercial, (documento nº 02), todavia, o teor dos itens constantes do procedimento, não têm relação com o anexo vigente ao nosso contrato.
Respeitante a primeira alteração, do item 2.1.5.1, verifica-se que não há tal item no anexo vigente, e, quanto ao item 2.1.6.2 sua redação difere da narrada no ofício supramencionado.
Informo que efetuei pesquisa no portal de transparência da Câmara, sobre o termo de contrato, os termos aditivos, bem como, nos processos físicos, para me certificar que o referido anexo Carta Comercial não foi mudado, seja por aditamento ou mesmo apostilamento, sendo que a única alteração unilateral encontrada está apensa ao 7º TA, conforme documento nº 03.
Com efeito, assinalo que a pesquisa acerca de eventual alteração ao anexo compreendeu reunião com a unidade técnica e com o setor de liquidação de despesa.
Portanto, s.m.j. entendo que o Termo de Apostilamento encaminhado pelos XXXXXXXXXXXX está em descompasso com o termo de contrato vigente, sendo assim, opino para que seja devolvido ao remetente com a observância de que não se refere aos termos do ajuste em vigor.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de agosto de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940