Parecer n.º 733/2017
Processo n.º 36/2016
TID 14556273
Assunto: Retirratificação – Termo de Contrato n.º 07/2013 – XXXXXXXXXXXXX – – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de retirratificação ao 03º termo de aditamento.
Aponto que o 03º Termo de Aditamento está anexo às folhas 197/199. Na sequência, às folhas 204, assinalo a juntada do ofício da Contratada concordando com o desconto proposto pela CMSP por determinação da Presidência para renegociação dos contratos firmados. Assim, a Imprensa Oficial concedeu redução no custo em 15% (quinze por cento). Foi efetuado um termo de retirratificação para fixar os valores com desconto, bem como para adequar a quantidade estimada para o item 2, reduzindo-se a quantidade já utilizada de cartões smard card, conforme documentos anexos às folhas 210/216.
Na sequência, através de e-mails, às folhas 224, e 224 verso, a contratada se manifestou apontando erro nos valores dispostos na retirratificação, momento em que aduziu que não foi aplicada a atualização monetária.
Com efeito, seguem as manifestações da unidade requisitante, às folhas 226 e do setor de liquidação, às folhas 227 requerendo a efetiva correção do 3º TA.
Desta forma, considerando a correta aplicação da atualização monetária bem como o desconto concedido pela empresa, entendo que a presente retirratificação deverá ser celebrada com base no inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
No tocante à redução na quantidade de cartões smard card, item 2, assinalo que a contagem disposta é meramente estimativa e a alteração não afeta o preço do contrato, sendo de suma importância para o controle do saldo contábil da celebração.
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Retirratificação.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 178), certidão negativa de débitos municipal (anexa), FGTS (anexa), e CADIN (anexa), CNDT (folhas 179).
Os representantes legais foram indicados em e-mail anexo, sendo: XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, conforme documentos de fls. 165/172.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 31 de Agosto de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940