Parecer n.º 735/2017
Processo nº 1310/2017
TID nº 16858287
Assunto: Análise sobre o cadastro no sistema operacional para realização de pregão eletrônico utilizado pelo Governo Federal – possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente procedimento para análise e manifestação acerca de envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, às folhas 14.
Trata-se de procedimento próprio para requerer a reativação de cadastro da Câmara Municipal de São Paulo, bem como dos pregoeiros e equipe de apoio, perante o sistema de realização de pregão eletrônico XXXXXXXXXXXXXX e demais atividades congêneres do sistema.
No bojo deste procedimento já foi emitido parecer, às folhas 07 e 08 que aborda as questões legais, sendo que concluiu pela possibilidade da adoção de outro sistema operacional, além do atualmente utilizado.
Na sequência, foi elaborado ofício supramencionado, às folhas 14 em diante, contendo anexas as portarias de nomeação da autoridade, incluído Ato normativo de onde se extrai a referida competência, bem como, as nomeações dos membros da equipe de licitações desta Casa.
Sobre os termos do ofício inicial, nada a opor. Contudo, aponto que no ofício de folhas 15, não estão contemplados no quadro todos os integrantes da equipe de licitações, referidos nas portarias de folhas 18 a 28.
Efetuada a correção do quadro, opino pelo envio da correspondência.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 31 de agosto de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940