Parecer nº 0009/19
TID: 18084556
Protocolo de Ouvidoria nº 880
Assunto: Solicitação de informações por munícipe.
Sr. Procurador Legislativo Chefe Substituto,
Trata-se de requerimento formulado por munícipe dirigido à Ouvidoria desta Casa, solicitando especificamente “o número da matrícula de cada vereador para poder acompanhar seus gastos de reembolso de auxílio-saúde”.
Encaminhado a esta Procuradoria por determinação do Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto e a mim distribuído com urgência na data de hoje, passo a me manifestar.
Inicialmente observo que o Ato nº 1231/13, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, estabelece os requisitos para a formulação de pedido de informações. In verbis:
“Art. 7º O pedido de informações de qualquer interessado deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.
Parágrafo único. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de São Paulo, devendo neste caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados”.
Pelo histórico que foi encaminhado à Procuradoria, aparentemente tais requisitos não foram integralmente atendidos, notadamente porque na solicitação consta apenas o nome da solicitante e o e-mail XXXXXXXXXXXXXXXX, não constando número de documento de identificação válido.
Além do mais, a informação requerida junto à Ouvidoria – “número de matrícula de cada vereador” – já é uma informação que se encontra disponibilizada na página “Transparência” do site da Câmara Municipal de São Paulo em “Salários e Benefícios Abertos”.
Assim, para o processamento do pedido da requerente, oriento que a Ouvidoria adote as devidas providências para o cumprimento dos requisitos formais do Ato nº 1231/2013 para, posteriormente, orientar a requerente que a informação solicitada já se encontra disponibilizada no site da Câmara da Câmara Municipal de São Paulo na página “Transparência” em “Salários e Benefícios Abertos”.
É o meu parecer, que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa – Setor Jurídico-Administrativo
OAB/SP 129.078