Parecer nº 11/2019
Ref.: Processo nº 731/2018
Sr. Procurador Legislativo Chefe Substituto,
Cuida-se de elaborar a minuta da Ata de Registro de Preços que se pretende firmar com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, vencedora do Pregão nº 51/2018, para prestação de serviços profissionais de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuar em eventos da Câmara Municipal de São Paulo.
A proposta da referida empresa está juntada aos autos às fls. 170 e o contrato social da empresa às fls. 172/177, sendo certo que, por meio da correspondência eletrônica que tomo a iniciativa de anexar ao presente, foi indicado seu representante legal que subscreverá o instrumento contratual.
A fim de comprovar a regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 179), relativas à regularidade perante o Estado de São Paulo (fls. 180/181), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários com a Prefeitura deste Município (fls. 182), (fls. 204) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 184). O Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e Cadastro Informativo Municipal – CADIN atualizados seguem em anexo.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, elaborei a minuta de Ata de Registro de Preços que segue em anexo, levando em conta o modelo que acompanhou o edital.
A reserva dos recursos orçamentários que suportarão as despesas decorrentes da presente contratação será efetuada no momento da aquisição.
Observo que o processo deverá ser encaminhado à apreciação da E. Mesa para a homologação do certame.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de janeiro de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650