Parecer nº 021/19
Ref: Processo nº 670/2018
TID n° 17807445
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 09/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 09/2018, cuja detentora é empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, e tem por objeto registro de preços para aquisição de materiais de carpintaria.
Às fls. 19 a unidade administrativa interessada na execução da ata de registro de preços informa que a detentora vem cumprindo o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa detentora manifesta às fls. 37 seu interesse na prorrogação da ata de registro de preços, inclusive quanto ao preço requerendo reajuste de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento), com base no índice IPC-FIPE, consoante lhe faculta a cláusula oitava da ata de registro de preços.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 52, que o valor registrado pela detentora da ata encontra-se abaixo da média do mercado.
Consta dos autos certidão de regularidade da detentora da ata relativa à seguridade social (fls. 38), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 41) e CNDT (fls. 42). Segue em anexo FGTS, certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município Osvaldo Cruz, estatuto social da empresa, Cadin Municipal, e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar o ajuste.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de validade pretendida.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 24 de janeiro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858