Parecer nº 29/2019
Memorando SGA nº 02/2019
TID 18123302
Assunto: Atualização da cláusula de penalidades – Anexos às Notas de Empenho – Dispensa de licitação eletrônica e não eletrônica
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente Memorando para manifestação acerca da necessidade de atualização do Anexo à Nota de Empenho, constante do Parecer da Procuradoria nº 97/18, em especial, o item 1.1, tendo em vista que nossas aquisições, em sua maioria, têm sido realizadas eletronicamente.
Em que pese a omissão no Memorando, trata-se de aquisições/prestação de serviços mediante dispensa de licitação em razão do valor.
Com efeito, o item 1.1 do Anexo à Nota de Empenho merece ajuste na sua redação para as dispensas de licitação realizadas na forma eletrônica.
Ademais, aproveitando o ensejo, a redação para as dispensas de licitação na forma não eletrônica também merece pequenos ajustes, a fim de manter a padronização semelhante a dos editais de licitação.
Assim, seguem em Anexo, novas Minutas de Anexos à Nota de Empenho para as dispensas de licitação eletrônicas e não eletrônicas, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa. e que doravante deverão ser adotadas pela Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos – SGA.2 quando da emissão das Notas de Empenho nesses casos.
Insta ressaltar que nos casos de inexigibilidade de licitação em que houver a substituição do instrumento contratual por nota de empenho, o modelo a ser adotado é o mesmo da dispensa de licitação não eletrônica (Minuta II).
Cumpre notar que o Sr. Supervisor da Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – CJL, responsável também pela realização de dispensas de licitação na forma eletrônica, passará a disponibilizar um link na página da Câmara contendo a cláusula de penalidades abaixo para que as pessoas jurídicas interessadas tomem ciência antes de participar com lances no sistema eletrônico, não obstante o posterior recebimento da Nota de Empenho por e-mail.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170
MINUTA I – PARA DISPENSAS DE LICITAÇÃO ELETRÔNICAS
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
1.1. Com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações, bem como na Lei Municipal nº 13.278/03, Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pelo Ato CMSP nº 878/05, e demais normas complementares, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no sistema eletrônico de dispensa de licitação, importará na aplicação das seguintes penalidades:
1.1.1. Advertência.
1.1.1.1. A advertência será aplicada em caso de faltas leves assim entendidas, aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da Administração.
1.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do bem ou na execução dos serviços, limitada a 10 (dez) dias. Após o decurso desse prazo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 1.1.4, 1.1.5 e/ou 1.1.6, conforme o caso.
1.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns)/serviço(s) a ser(em) substituído(s), por dia de atraso nos reparos, correções, remoções e/ou substituições, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias. Após o decurso desse prazo, poderá ser aplicada a penalidade prevista no subitem 1.1.4.
1.1.3.1. No caso de haver recusa de algum item/serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, conceder à CONTRATADA o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da recusa, para realizar reparos, correções, remoções e substituições.
1.1.3.2. Caso devidamente justificado, e assim entenda a CONTRATANTE, este prazo para realizar reparos, correções, remoções e substituições poderá ser prorrogado, se esta prorrogação atender ao interesse público.
1.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de inexecução parcial, ou outra irregularidade havida no cumprimento da avença, por culpa da CONTRATADA.
1.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste.
1.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, configurada a gravidade da(s) infração(ões) cometida(s).
1.2. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
1.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
1.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculo que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC-FIPE.
1.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.
MINUTA II – PARA DISPENSAS DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICAS
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
1.1. Com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações, bem como na Lei Municipal nº 13.278/03, no Decreto Municipal nº 44.279/03 , adotado pelo Ato CMSP nº 878/05, e demais normas complementares, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA para realização da pesquisa de mercado, devidamente ratificada, importará na aplicação das seguintes penalidades:
1.1.1. Advertência.
1.1.1.1. A advertência será aplicada em caso de faltas leves assim entendidas, aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da Administração.
1.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do bem ou na execução dos serviços, limitada a 10 (dez) dias. Após o decurso desse prazo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 1.1.4, 1.1.5 e/ou 1.1.6, conforme o caso.
1.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns)/serviço(s) a ser(em) substituído(s), por dia de atraso nos reparos, correções, remoções e/ou substituições, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias. Após o decurso desse prazo, poderá ser aplicada a penalidade prevista no subitem 1.1.4.
1.1.3.1. No caso de haver recusa de algum item/serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, conceder à CONTRATADA o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da recusa, para realizar reparos, correções, remoções e substituições.
1.1.3.2. Caso devidamente justificado, e assim entenda a CONTRATANTE, este prazo para realizar reparos, correções, remoções e substituições poderá ser prorrogado, se esta prorrogação atender ao interesse público.
1.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de inexecução parcial, ou outra irregularidade havida no cumprimento da avença, por culpa da CONTRATADA.
1.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste.
1.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, configurada a gravidade da(s) infração(ões) cometida(s).
1.2. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
1.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
1.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculo que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC-FIPE.
1.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.