Parecer n.º 0035/2019
Processo n.º 671/2018
TID: 17807550
Assunto: 04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 13/2016 – Manutenção dos microcomputadores XXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 13/2016, a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, cujo objeto consiste na manutenção de 277 microcomputadores XXXXXXXXXXXXX, modelo xxxxxxxxxxxx, prorrogando por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de março de 2019.
A Unidade Gestora informou que há necessidade de continuidade da prestação do serviço de manutenção dos microcomputadores, que a referida empresa tem prestado os seus serviços em conformidade com as prescrições contratuais e que até o momento não houve aplicação de nenhuma penalidade (fl. 16).
A Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste por um período de 12 meses, a partir de 02 de março de 2019, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços, consoante fl. 34. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Foi realizada pesquisa de mercado (SGA. 22), o que resultou na confecção do mapa de preços (fls. 68), constatando que o preço da atual contratada está abaixo da média de mercado.
SGA.22 informou que consultou diversos sites de transparências governamentais e localizaram contratos de outras empresas do ramo, que foram utilizados na composição da média e juntados às fls. 40 a 67.
À fl. 70 encontra-se manifestação do CTI.6 afirmando que após análise das propostas que deram origem ao mapa de preços concorda com o especificado no Termo de Referência, manifestação esta que foi avalizada pelo Coordenador do CTI.
Convém salientar que a legislação em regência admite a prorrogação contratual no caso dos serviços continuados, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações.
Respeitante a vantajosidade da prorrogação da presente contratação, tendo em vista o montante a ser desembolsado pelo erário neste caso, s.m.j. entendo ser satisfatório o Aditamento ao Contrato nº 13/2016, por satisfazer todas os pressupostos legais exigíveis, estar em consonância com o Processo nº 671/2018 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 04º Termo de Aditamento. A despesa está inserida na proposta orçamentária de 2019, na dotação orçamentária: 09.10.01.031.3011.2.818.3.3.90.00(fl. 229).
Seguem anexas: a) certificado de regularidade do FGTS; b) certidão negativa de débitos trabalhistas; c) comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal; d) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; e) certidão negativa de detalhamento das sanções vigentes – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; f) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; g) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM; h) atos constitutivos da Contratada.
O prazo de validade da garantia deverá coincidir com a prorrogação do contrato, e deverá também estar atualizada de acordo com o valor do aditamento, portanto, deve haver a renovação da garantia, nos termos da CLÁUSULA NONA do Termo de Contrato nº 13/2016.
A Contratada indicou como representantes o Sr. XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de Administrador da Empresa, conforme email anexo.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.
LUIZ JOSÉ TEGAMI
Procurador Legislativo
OAB/SP n.º 241.480