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Parecer nº 062/2014

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Parecer n° 62/2014

Parecer nº 62/2014

Processo nº 1396/2013

TID xxxxxxxxxx

Sr.  Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de elaboração de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, e esta Edilidade, por sua Escola do Parlamento, tendo por objeto curso de formação “Educação e Cidadania”.

A viabilidade jurídica do referido ajuste, sem transferência de recursos financeiros, vem respaldada pela Lei nº 8.666/93, que em seu art, 116 alude ao     convênio.

Os convênios são instrumentos onde os entes conveniados têm objetivos ins­ti­tu­cio­nais ­comuns e interesses recíprocos. Por almejarem o mesmo objetivo, os signatá­rios não são, a rigor terminológico, partes, e não cobram taxa ou remuneração entre si (in Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 12ª ed. São Paulo, Atlas, 2000, p.284).

No caso, a formação e capacitação de agentes públicos são do interesse da Secretaria de Educação e respondem, igualmente, ao escopo da Escola do Parlamento. Assim, a designação de “Termo de Cooperação” bem corresponde à natureza do ajuste celebrado.

A minuta que ora se encaminha já foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, sendo que na data de hoje, o Termo de Cooperação foi  expressamente autorizado pela Secretaria, conforme publicação que tomo a iniciativa de anexar.

Com estas observações, encaminho a minuta à apreciação superior: incluí na representação da Câmara os demais membros da Egrégia Mesa Diretora, em atenção ao disposto no art. 15 do Regimento Interno da Edilidade, segundo o qual compete à Mesa firmar com terceiros ajustes de qualquer natureza, por maioria de membros efetivos. E, finalmente, o anexo único a que se refere a clausula 1.3 da minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação vem igualmente com o timbre dos entes conveniados.

São Paulo, 21 de março de 2014

 

Maria Nazaré Lins Barbosa

Procuradora Legislativa- OAB/SP nº 106.017

 

Termo de Cooperação Técnica – Secretaria de Educação – convênio – Escola do Parlamento – curso de formação



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