Parecer nº 065/19
Ref. Proc. nº 597/2018
TID nº 17761927
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preços, originada do Pregão Eletrônico nº 04/2019, cujo objeto é futura e eventual fornecimento de água mineral natural, com e sem gás.
Venceu o certame a empresa XXXXXXXXXXXXX, consoante se depreende da ata do Pregão Eletrônico nº 04/2019 publicada no D.O.C de 13/02/2019 (fls. 143).
Em relação à referida empresa constam dos autos estatuto social (fls. 145/147), CNDT (fls. 158), certidão de regularidade junto ao INSS (fls. 166), FGTS (fls. 167) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 168). Segue em anexo Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858